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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677). PROCESSO N. 0801176-37.2026.8.15.3021 [Regulamentação de Visitas]. REPRESENTANTE: V. G. D. S.. REQUERIDO: A. C. D. S.. DECISÃO Vistos, etc. Como requer o Ministério Público. Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos. DESIGNE-SE a audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada virtualmente na plataforma Zoom Meetting. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, constando necessariamente o link de acesso à plataforma. CITE(M)-SE o(s) promovido(s), constando necessariamente o link de acesso à plataforma, na forma requerida na exordial (carta registrada com aviso de recebimento) para participar(em) da audiência e, não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão. A citação e intimação DEVERÃO CONTER especificamente a transcrição do § 8º do art. 334 bem como a do § 9º do mesmo artigo. INFORME às partes que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 10 (dez) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência. Publicado eletronicamente. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
TJPB · Vara da Comarca Integrada de Caaporã · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677). PROCESSO N. 0801176-37.2026.8.15.3021 [Regulamentação de Visitas]. REPRESENTANTE: V. G. D. S.. REQUERIDO: A. C. D. S.. DECISÃO Vistos, etc. Como requer o Ministério Público. Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos. DESIGNE-SE a audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada virtualmente na plataforma Zoom Meetting. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, constando necessariamente o link de acesso à plataforma. CITE(M)-SE o(s) promovido(s), constando necessariamente o link de acesso à plataforma, na forma requerida na exordial (carta registrada com aviso de recebimento) para participar(em) da audiência e, não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão. A citação e intimação DEVERÃO CONTER especificamente a transcrição do § 8º do art. 334 bem como a do § 9º do mesmo artigo. INFORME às partes que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 10 (dez) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência. Publicado eletronicamente. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
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