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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Miguel Pereira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DECISÃO Processo:0801174-33.2025.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LIOI VIEIRA, MARCOS RODRIGUES NOVOA RÉU: PAULA ANDRADE LIMA A demandada foi regularmente citada em cartório no dia 30/06/2026, anotado em ID 291371353, deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, razão pela qual a parte autora postulou o prosseguimento do feito em ID 299679616. Diante da ausência de resposta tempestiva,DECRETO A REVELIAde Paula Andrade Lima, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, operando-se a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial e aplicando-se o efeito processual do artigo 346,caput, do Código de Processo Civil Em prosseguimento e com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para esclarecerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ratificam o interesse na produção das provas requeridas ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto