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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Miracema · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 0801173-45.2025.8.19.0034/RJ
REQUERENTE: WILSON ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): FELIPE PERISSE VIANNA (OAB RJ130405)
ADVOGADO(A): RICARDO FANARA DE PAULA (OAB RJ215551)
INVENTARIADO: MARLENE ALVES
ADVOGADO(A): NITHZY CARVALHO DE MEIRELES OLIVEIRA (OAB RJ171754)
INVENTARIADO: NESTOR JOAQUIM DE SOUZA NETO
ADVOGADO(A): NITHZY CARVALHO DE MEIRELES OLIVEIRA (OAB RJ171754)
INVENTARIADO: BRUNA DAILY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): NITHZY CARVALHO DE MEIRELES OLIVEIRA (OAB RJ171754)
INVENTARIADO: DANIELE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): NITHZY CARVALHO DE MEIRELES OLIVEIRA (OAB RJ171754)
INVENTARIADO: DAYLIELE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): NITHZY CARVALHO DE MEIRELES OLIVEIRA (OAB RJ171754)
DESPACHO/DECISÃO
1 – certifique o cartório quanto ao andamento do Proc. nº 0802153-89.2025.8.19.0034;
2 - certifique o cartório quanto ao integral cumprimento pelo inventariante do item 7 do Despacho de evento 5, anexo 1 (certidões), renovando-se a intimação, se necessário;
3 – certifique o cartório quanto à expedição de ofícios aos bancos apontados na petição constante no evento 29, anexo 1 (Bradesco e Caixa Econômica Federal), eis que necessários à análise da gratuidade de justiça requerida, conforme apontado ao evento 25, anexo 1; em caso negativo, expeçam-se os ofícios, sem necessidade de abertura de nova conclusão quanto a este item;
4 – Diga o autor, em 15 (quinze) dias, quanto ao certificado pelo cartório ao evento 56, anexo 1, apresentando-se os endereços atualizados dos herdeiros José Jorge, José Nicodemos e Carmem para proporcionar a regular citação;
5 – Cumprido o item anterior, citem-se nos endereços informados, em atendimento ao determinado no item 2 da Decisão constante no evento 22, anexo1;
6 – certifique o cartório quanto à tempestividade da Petição apresentada ao evento 54, anexo 1: a) sendo tempestiva, intimem-se os patronos da herdeira Bruna Daily Alves de Souza para, em 15 (quinze) dias, realizarem as emendas necessárias à impugnação apresentada (evento 54, anexo 1), posto que juntou em anexo diversas procurações de alguns dos herdeiros, mas a estes sequer fez menção no texto da impugnação. Na oportunidade, deverá juntar também toda a documentação pré-existente a que fez alusão na referida peça e que seja pertinente à demanda, sob pena de preclusão, a fim de que os demais herdeiros tomem conhecimento e se manifestem em momento processual adequado, evitando-se a apresentação de documentos a posteriori que prejudiquem a adequada marcha processual; b) sendo intempestiva, intimem-se os demais herdeiros e o inventariante para, querendo, se manifestarem, em cumprimento ao contraditório.
Tudo cumprido, voltem conclusos.