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0801173-38.2021.8.19.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0801173-38.2021.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSLENE JOSE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: TH PROMOCAO DE VENDAS LTDA, HUGO VIDAL ALBRECHT, THIAGO SPERANDEO Indefiro o requerimento. Nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), não se admite a realização de diligências complexas e incompatíveis com o rito especial, como a expedição de múltiplos ofícios a órgãos públicos e empresas privadas para localização do executado. Ademais, a Lei nº 9.099/95 não prevê a adoção de medidas investigativas dessa natureza pelo Juízo, incumbindo à parte exequente diligenciar para fornecer endereço apto à citação ou prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido da parte executada ou requeira o que entender de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, na forma da Lei nº 9.099/95. Intime-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO

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