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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801172-88.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA DANTAS VAREJISTA REU: MARANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA DESPACHO No feito, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para oitiva do réu e de testemunhas. Ocorre as alegações do réu já se encontram devidamente apresentadas nos autos por meio das respectivas manifestações processuais, o que permite ao Juízo conhecer plenamente as teses sustentadas por cada uma das partes. Ainda, a produção de prova testemunhal exige a indicação precisa das testemunhas, acompanhada de sua qualificação mínima, de modo a possibilitar a adequada organização da instrução processual, bem como a regular intimação das pessoas que deverão prestar depoimento em juízo. Ausentes tais elementos, não se mostra viável o deferimento da diligência pretendida. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) justificar a necessidade da oitiva da parte ré, cujas alegações já se encontram nos autos; b) apresentar a qualificação das testemunhas que pretende ouvir, devendo o rol de testemunhas observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, bem como indicar, de forma específica, quais fatos relacionados à causa de pedir serão objeto de depoimento por cada testemunha, justificando a necessidade da prova, a fim de assegurar a pertinência, objetividade e utilidade da prova testemunhal para o esclarecimento dos pontos controvertidos da demanda. Advirta-se que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento conforme o estado do processo. Com manifestação, venham-me os autos conclusos para Decisão. No silêncio, venham-me os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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