Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo:0801172-54.2026.8.19.0057 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DA SILVA MENDES RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, HIGIDENT DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Defiro pedido de tutela antecipada para que as Rés, no prazo máximo de 10 dias, façam chegar à residência da Autora 01 (um) Sachê de 2,4 Kg de sabão em pó Tixan Ipê Primavera, ou similar de melhor qualidade, sob pena de multa única de R$200,00 pelo descumprimento. Intime-se. Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo. Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência. Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação. Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma. Após, à I. Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. SAPUCAIA, 7 de setembro de 2026. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo:0801172-54.2026.8.19.0057 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DA SILVA MENDES RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, HIGIDENT DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Defiro pedido de tutela antecipada para que as Rés, no prazo máximo de 10 dias, façam chegar à residência da Autora 01 (um) Sachê de 2,4 Kg de sabão em pó Tixan Ipê Primavera, ou similar de melhor qualidade, sob pena de multa única de R$200,00 pelo descumprimento. Intime-se. Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo. Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência. Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação. Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma. Após, à I. Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. SAPUCAIA, 7 de setembro de 2026. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular