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2026-09-16 · TJPB
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801172-53.2026.8.15.0061 Advogados do(a) AUTOR: JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA - PB24716, RODRIGO DE LIMA BEZERRA - PB29700 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para impugnação em 15 dias. 15 de setembro de 2026
2026-09-08 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801172-53.2026.8.15.0061 DECISÃO 1. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC. 3. Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio. 4. Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência. 5. Havendo apresentação de defesa contendo preliminares e/ou juntada de documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito