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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP: 65.080.805 Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 - e-mail: jzd-civel5@tjma.jus.br CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0801172-50.2026.8.10.0010 PROMOVENTE:SILAS DE MENDONCA MENDES ADVOGADO DO PROMOVENTE: Advogados do(a) DEMANDANTE: IZALETE PORTELA GOMES - MA14831-A, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - MA10490-A PROMOVIDO: ANDERSON SOARES ADVOGADO DO PROMOVIDO: ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: SILAS DE MENDONCA MENDES Rua Nova, 02, Rio Grande, SãO LUíS - MA - CEP: 65091-772 Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, designada para o dia 17/02/2027 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a. Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel1 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] Senha: tjma1234 QR CODE SALA VIRTUAL 1 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do seguinte número: WhatsApp: (98) 99981-1659 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado(a),e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090323253050200000176150792 PROCURAÇÃO Procuração 26090323253073100000176152143 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 26090323253093100000176152144 CRLV DO VEÍCULO Documento Diverso 26090323253112100000176152145 EXTRATO DE IMPOSTOS E MULTAS Documento Diverso 26090323253132700000176152146 RG E CPF Documento de identificação 26090323253158100000176152147 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 26090323253177200000176152149 Certidão Certidão 26090406570545200000176154810 Decisão Decisão 26090720310089100000176159645