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0801170-93.2023.8.15.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas/PB. Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas/PB - CEP: 58940-000. E-mail: spi-vuni@tjpb.jus.br - WhatsApp (83) 9 9144-7251 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº.: 0801170-93.2023.8.15.0221 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas/PB, INTIMEM-SE a parte exequente para manifestação. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB, 09 de Junho de 2026. JOSÉ IREMAR RIBEIRO DE MORAIS Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas/PB. Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas/PB - CEP: 58940-000. E-mail: spi-vuni@tjpb.jus.br - WhatsApp (83) 9 9144-7251 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº.: 0801170-93.2023.8.15.0221 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas/PB, INTIMEM-SE a parte exequente para manifestação. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB, 09 de Junho de 2026. JOSÉ IREMAR RIBEIRO DE MORAIS Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário

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