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TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801170-48.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e o preparo, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado retro, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Intimo, pois, a parte recorrida para apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. JAICÓS-PI, 25 de março de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
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