Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801170-21.2026.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOIRO DA COSTA NEVES JUNIOR RÉU: S.H.E. INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes informado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Retire-se o feito de pauta. Efetuados os depósitos expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão. Encerrado o prazo previsto para pagamento, diga a parte autora se confere quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Com a quitação, voltem conclusos para extinção da execução. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014. Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 4 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular