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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara de Tailândia · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801169-57.2024.8.14.0074 REQUERENTE: CELIO DUYLO DA SILVA FARIAS Nome: UNIVERSIDADE BRASIL Endere�o: desconhecido SENTENÇA Visto os autos. Trata-se de Cumprimento de sentença. Consoante ao id 188570535, a parte executada informou a quitação do débito referente a última parcela do acordo. É o breve relatório. Decido. O art. 924, inc. II, do CPC, prevê a extinção da execução, quando o devedor satisfaz a obrigação, senão vejamos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Isso posto, observa-se que, in casu, a parte ré pagou a integralidade da dívida declinada nos autos, motivo pelo qual julgo extinta por sentença e com resolução de mérito a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se Alvará, como vem sendo expedido, intimando o exequente para promover o levantamento. Não havendo mais pendências, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA