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TJMA · 1ª Vara de Estreito
INTIMAÇÃO Processo: 0801169-51.2025.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Requerente: RAQUEL REIS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: KAYQUE COSTA GOMES - TO9437 Requerido: MUNICIPIO DE ESTREITO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01) CONVERTO o julgamento em diligência. 02) Observo que a parte autora postula o pagamento de FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento), referente aos períodos de 10/2023 a 12/2023 e 02/2024 a 10/2024. Contudo, não foram juntadas as fichas financeiras referentes a todo o período reclamado, necessárias à comprovação da remuneração adotada como base de cálculo da verba pleiteada. 03) Ademais, a parte autora não juntou planilha de cálculo clara e detalhada, contendo os critérios legais exigidos para a apuração de valores que alega devidos (discriminação das verbas pleiteadas, valores correspondentes a cada verba, base de cálculo utilizada para cada verba, período de referência de cada parcela, índices de atualização e juros utilizados, com indicação da metodologia adotada). 04) Assim, considerando a necessidade de prolação de sentença líquida no âmbito dos juizados especiais, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial na forma dos itens 02 a 03, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). 05) Com emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para julgamento. 06) Sem emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
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