2026-09-16 · TJMS
1. Defiro o pedido de busca de endereço formulado pela parte autora às fls. 324. 2. Proceda o cartório à consulta de endereço da parte requerida por meio da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. Ressalte-se que a referida ferramenta consulta sistemas externos suficientes para esgotar os meios úteis e efetivos de localização da parte. 2.1. Para o cumprimento da ordem, encaminhem-se os autos à fila 378 - Automação Pesquisador, observando-se o passo a passo disponível no GPS sob o termo "Robô Pesquisador de Endereço". 3. Sendo positivo o resultado: intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e indicar em qual dos novos endereços encontrados deseja a realização de diligência. 4. Sendo negativo o resultado: intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Às diligências necessárias. Cumpra-se.