2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0801169-10.2025.8.19.0001/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA ADVOGADO(A): ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ147928) RÉU: MARIA DE FATIMA VIEIRA ALVES SEQUEIRA ADVOGADO(A): DANIEL MACHADO RAMOS (OAB RJ093554) SENTENÇA Com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos na exordial, extinguindo o processo, com a apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto, vencidas no período de fevereiro/2021, setembro/2021, março/2022 julho/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023 e março/2023, descontado o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) já pagos pela ré nos autos (Evento 56, GUIADEP3), com correção monetária e juros moratórios na forma do art. 406, §1º do Código Civil, a partir do vencimento de cada prestação, além de multa de 2% (dois por cento), na forma do § 1º do art. 1336 do Código Civil. Fica a ré condenada ao pagamento das prestações que venceram e as que vierem a vencer no curso da lide, enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.