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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0801165-72.2025.8.14.0013. DECISÃO Defiro o pedido de ID 161566809, condicionando o cumprimento da diligência às custas judiciais pertinentes, as quais devem ser pagas em até 15 (quinze) dias. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para a realização das diligências. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
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