Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0801165-56.2025.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA EXECUTADO: ELIANE GOMES DOS SANTOS A presente foi distribuída em janeiro de 2025, sem que até hoje se tenha conseguido citar a executada, em que pesem as inúmeras tentativas, consoante lista abaixo: 1 - Rua Dr Barros Junior nº: 303 complemento: bairro: centro cidade: nova iguaçu / rj cep: 26215-072. - AR negativo - ausente - id 169632469 2 - Telefone (21) 98298-8681 - diligência negativa - id 180766870 3 - R MARAPENDI, 25,PARQUE MUCAJA,JAPERI - RJ CEP: 26423-030 - AR negativo - id 198479038 - endereço insuficiente 4 - R Paraguai, 78 - Ap 104 , Metropole - Nova Iguacu - Rj | CEP: 26215-170, - AR negativo - id 215222427 - mudou-se. 5 - Av Tambau Sn - Lt 11 Qd 84 Complemento , Parque Mucaja - Japeri - Rj | CEP: 26415-040 - AR negativo - id 229514141 - ausente 6 - R Baepina, 169 , Iraja - Rio De Janeiro - Rj | CEP: 21371-270 - AR negativo - id 247957165 - desconhecida 7 -Telefone (21) 98298-8681 - diligência negativa (id 263519299) 8 - R DOUTOR BARROS JUNIOR, 304, FR FRENT, CENTRO,NOVA IGUACU - RJ,CEP: 26215-071 - AR assinado por terceiro (id 277982684). Diligência negativa (id 297650176). Agora, mais uma vez, o exequente traz um novo endereço, qual seja, Av Nilo Pecanha, 516 - Sl , Centro - Nova Iguacu - Rj, CEP: 26215-512. Portanto, o exequente fica ciente que ESTA SERÁ A ÚLTIMA TENTATIVA DE CITAÇÃO da executada, diante do princípio da celeridade que rege o Juizado Especial Civel. Cite-se pelo correio, e em caso de AR negativo, venham imediatamente conclusos para extinção. NOVA IGUAÇU, 7 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular