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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Bangu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0801165-16.2025.8.19.0019 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNIMAR JOSE AMERICO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO A certidão de id 304419984 registra o decurso do prazo concedido à Ampla sem comprovação do cumprimento da ordem, bem como o pedido de destituição formulado pela perita nomeada. A decisão de id 299161847 já havia advertido expressamente acerca da possibilidade de bloqueio de valores em caso de novo descumprimento. Diante do reiterado descumprimento, defiro o bloqueio via SISBAJUD de valores suficientes à aquisição direta do medicamento, observando-se, por ora, o orçamento de id 259042018, no valor de R$ 93.819,26, sem prejuízo de posterior prestação de contas pela parte autora. Efetivado o bloqueio, voltem conclusos para análise da liberação. Acolho o pedido da perita Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, formulado no id 301314470, e a destituo do encargo. Nomeie-se novo perito médico, especialista em psiquiatria, preferencialmente com experiência em TEA e tratamento com produtos à base de cannabis, mantendo-se os demais termos da decisão saneadora de id 299161847. Intimem-se. - RIO DE JANEIRO,8 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
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