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Processo 0801164-94.2026.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801164-94.2026.8.19.0213 - Distribuído em 11/02/2026 15:50:25 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BRUNA XAVIER PORTO EXECUTADO: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Sentença Transitada em Julgado (Certidão ID. 302812879). Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada pela parte Exequente no ID.306633119 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Penhora (SISBAJUD). 2. Fica desde já esclarecido que a multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, em sede de Juizado Especial Cível, fluiu independentemente desta intimação. 3. Conforme posicionamento já pacificado das Turmas Recursais, com base no entendimento cristalizado nos Enunciados Jurídicos Cíveis n. 13.9.5 e 14.2.5 publicados pelo Aviso Conjunto TJ/COJES 14/20023, verbis: 13.9.5: 1) "O art. 523, (sec) 1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; 14.2.5: 2) "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória" e 3)Não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95. 4. Decorrido o prazo fixado e não tendo havido a comprovação do Pagamento nos autos, Certifiquem-se e voltem-me Conclusos para Execução Forçada. MESQUITA, 14 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

2026-08-27 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801164-94.2026.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2026 15:50:25 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: BRUNA XAVIER PORTO RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 20/08/2026. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523,caput, CPC. MESQUITA, 24 de agosto de 2026. ANA LETICIA JANUARIO DA SILVA - Servidor Geral

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