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0801163-72.2020.8.18.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC União Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801163-72.2020.8.18.0076 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: POSTO FROTA LTDA - ME EXECUTADO: E. V. OLIVEIRA E CIA LTDA - ME, EDGAR VERISSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, ISMAEL NASCIMENTO DE MORAES MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E AVALIAÇÃO - conforme - 102963480 - Decisão Juntado por PATRICIA LUZ CAVALCANTE em 03/09/2026 19:43:46 O(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar busca, apreensão e avaliação dos seguintes veículos: a) Veículo FIAT/PRÊMIO CSL, placa KHO4579/PE, em nome de EDGAR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR; b) Veículo VW/GOL 1.0 POWER, placa KMB3476/PI, em nome de EDGAR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR. O oficial de justiça deverá proceder à busca, apreensão e avaliação dos veículos no estado em que se encontrarem, devendo constar no mandado a descrição detalhada do bem, seu estado de conservação e o valor estimado. Após a apreensão e avaliação, efetive-se a penhora por termo nos autos. Caso não sejam localizados os veículos ou se insuficiente o seu valor para satisfação do crédito exequendo, efetivem-se penhora, avaliação e apreensão de outros bens dos executados EDGAR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR e ISMAEL NASCIMENTO DE MORAES, inclusive aqueles que guarnecem a residência dos executados, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Se não forem encontrados bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens encontrados na residência (art. 836, § 1º, do CPC). Todos os bens eventualmente apreendidos deverão ser depositados em poder da parte exequente ou de pessoa à sua ordem, diante da ausência de depositário judicial à disposição deste Juízo (art. 840, caput, II, e § 1º, do CPC). Não sendo possível ou desejável ao exequente o exercício desse encargo, ficam os executados desde já autorizados a permanecer no depósito dos bens penhorados, ressaltando-lhes que estão sob responsabilidade legal. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Nome: EDGAR VERISSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: AVENIDA Dr. Josué de Moura santos, 6443, bloco J, Apt 104, Pedra Mole, Teresina/PI, Cep.: 64.066-430 Nome: ISMAEL NASCIMENTO DE MORAES Endereço: RUA URUCUI, 3918, VL DA PAZ, TRES ANDARES, TERESINA - PI - CEP: 64016-550 QUALIFICAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO: Nome: POSTO FROTA LTDA - ME - CNPJ: 02.553.421/0003-37 (EXEQUENTE) Telefone: (86) 99987-4704 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais. Eu, YAGO DVID FREITAS ROSA, digitei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20090919212720000000011179384 Execução- Edgar Veríssimo Petição (outras) 20090919212727600000011179390 P R O C U R A Ç Ã O Procuração 20090919212742000000011179393 Doc. exequente Documentos 20090919212756300000011179401 Doc. executado Documentos 20090919212802400000011179402 Protesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090919212816400000011179426 PROMISSÓRIAS-compactado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090919212844000000011179432 Memória de cálculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090919212860200000011179535 Certidão Certidão 20091010171473900000011187303 Despacho Despacho 20092118325604200000011302905 Citação Citação 20092914420946600000011549340 Certidão Certidão 20111711374790200000012452090 RASTREIO Informação 20111711374798100000012452395 Certidão Certidão 20112511155005700000012639063 AR PROC Nº-0801163-72.2020.8.18.0076 AVISO DE RECEBIMENTO 20112511155016000000012640159 Intimação Intimação 20112511155005700000012639063 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20112512545276800000012643856 Certidão Certidão 21020411352343400000013712437 Despacho Despacho 21040715231713000000014971292 Certidão Certidão 21040915213273800000015025501 Citação - proc. 0801163-72.2020 Comprovante 21040915213290200000015025518 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21041910351300300000015208236 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21042811163187100000015419468 Página Felipe Lopes Facebook DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21042811163211500000015419789 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21042811214121400000015419811 Petição Petição (outras) 21052212344413400000016002647 Certidão Certidão 21052413050053600000016027430 Decisão Decisão 21062311133554200000016774745 Certidão Certidão 21090812153870100000018737314 Resposta Ordem de Bloqueio Processo 0801163-72.2020.8.18.0076 (1) Comprovante 21090812153885900000018737887 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21092016004709500000019058608 Certidão Certidão 22012809265901600000022396140 RENAJUD - Processo 0801163-72.2020.8.18.0076 Ofício 22012809265915100000022396145 Despacho Despacho 22020118074519800000022396163 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22021814194798500000023100337 Quadro societário DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021814194815700000023100848 Decisão Decisão 22042820023797300000025035108 Citação Citação 22050910081298000000025505380 Sistema Sistema 22050910082145600000025505381 Diligência Diligência 22051115115653500000025635849 Screenshot_20220511-150342_WhatsApp Diligência 22051115115696700000025635866 Diligência Diligência 22051119590280300000025645841 Manifestação Manifestação 22052708451066400000026193915 Despacho Despacho 22072014331862800000027986502 Ofício Ofício 22092912282948000000030596269 Notificação Notificação 22092912282948000000030596269 Certidão Certidão 22121210543658900000033048001 Ofício 424.2022 - JECC UNIÃO-VERUSKA GOMES Devolução de Ofício 22121210543674200000033048532 Despacho Despacho 23062616051793500000038964423 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071916204064300000041298372 Sistema Sistema 23072008253639200000041311430 Despacho Despacho 24052008581484500000053994740 Citação Citação 24061014155751000000054988783 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24070107334300000000055951064 Intimação Intimação 24071914160822700000056889090 Manifestação Manifestação 24072008363782100000056905268 Sistema Sistema 24073010200370800000057298462 Decisão Decisão 24112111510352700000062775043 Petição Petição (outras) 24120611061140600000063552657 Planilha de débitos judiciais Documentos 24120611061175500000063553120 Sistema Sistema 24120611365053600000063557059 Decisão Decisão 25011316390258000000064591748 0801163-72.2020.8.18.0076 - SISBAJUD Informação 25011316390300300000064604228 Comprovante Comprovante 25011620323713800000064773337 Comprovante Comprovante 25012110504788300000064911114 Manifestação Manifestação 25020717451297900000065859381 Sistema Sistema 25021308492279700000066127094 Sentença Decisão 25031609340637200000067167192 Intimação Intimação 25031910221805800000067804003 Intimação Intimação 25031910221815000000067804004 Procuração Procuração 25040319551539700000068701994 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 25040502283100000000068771833 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25041001443600000000069012529 Sistema Sistema 25041609483700300000069334378 Despacho Despacho 25080409291339700000074711986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080410132073500000074842006 Intimação Intimação 25080410132073500000074842006 Intimação Intimação 25080410132073500000074842006 Intimação Intimação 25080410210761200000074843170 Ciência Ciência 25082017155005600000075725574 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25083002441000000000076268259 Ata da Audiência Ata da Audiência 25090210115729600000076388482 0801163-72.2020.8.18.0076 Ata da Audiência 25090210115736100000076388483 Sistema Sistema 25090313253417700000076490587 Decisão Sentença 25121808583197800000082050859 Certidão Certidão 26011209004995900000082502448 transferencia 02 Comprovante 26011209005001400000082502452 Comprovante Comprovante 26011210054854100000082509249 Certidão Certidão 26011210171325900000082510935 072026000101042779 bb04 Comprovante 26011210171332600000082510937 072026000101042752bb03 Comprovante 26011210171335600000082510938 [bb.com.br]072026000101042744 Comprovante 26011210171338900000082510940 Certidão Certidão 26011311321432100000082576972 [bb.com.br 072026000101042760 Comprovante 26011311321442500000082576979 ALVARÁ ALVARÁ 26011313081170600000082582501 Intimação Intimação 26011313081170600000082582501 Ciência Ciência 26012218144536400000083044053 Intimação Intimação 26031915200543400000086288146 Manifestação Manifestação 26031918581016500000086303373 MANDADO MANDADO 26032309572405900000086341304 Intimação Intimação 26032309572405900000086341304 Sistema Sistema 26032310425629700000086431450 Diligência Diligência 26041220311176100000087547788 Intimação Intimação 26052610145979700000090113476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26052610145979700000090113476 Intimação Intimação 26052610145979700000090113476 Intimação Intimação 26052610145979700000090113476 Sistema Sistema 26060108473746100000090467329 Decisão Decisão 26090319434689000000095156209 UNIãO, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.

  2. Intimação

    TJPI · JECC União Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede e-mail: - Fone: ( ) Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801163-72.2020.8.18.0076 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: POSTO FROTA LTDA - ME EXECUTADO: E. V. OLIVEIRA E CIA LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Registro que assumi a titularidade da 1a Vara de UNIÃO/PI- Criminal e JECCRIMFP Anexo em 22/1/2026, por força do Prov.10/2026, de 21/1/2026; OBSERVO ESTADO ATUAL DO FEITO: i) Sentença de rejeição dos embargos à execução e conversão de bloqueios em penhora, Id 88177625; ii) Certidão negativa do oficial de justiça quanto à localização dos veículos, Id 94207275; iii) Manifestação da parte exequente, Id 97668794, informando novo endereço para o executado Edgar Veríssimo, requerendo novo mandado de busca e apreensão, a expedição de mandado de penhora e avaliação em face de Ismael Nascimento de Moraes, e a indicação do exequente como depositário. Após, vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que os pedidos formulados pela parte exequente no Id 97668794 — diligência de busca e apreensão, penhora e avaliação de bens e nomeação do exequente como depositário — encontram-se em perfeita consonância com as determinações já exaradas na sentença de Id 88177625. Outrossim, a referida sentença já estabeleceu o rito para a satisfação do crédito, autorizando expressamente a busca, apreensão e avaliação de veículos, a penhora de outros bens de valor na residência dos devedores, bem como o depósito dos bens sob responsabilidade do exequente, dada a ausência de depositário judicial à disposição deste Juízo. Assim, defiro o pleito como medida de efetividade da execução. Ante o exposto, DETERMINO: 1. A expedição de mandado de busca, apreensão e avaliação dos veículos em nome de EDGAR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR (FIAT/PRÊMIO CSL, placa KHO4579/PE; VW/GOL 1.0 POWER, placa KMB3476/PI), a ser cumprido no novo endereço indicado pelo exequente em Id 97668794. 1.1. O mandado deverá observar as seguintes diretrizes, conforme sentença de Id 88177625: a) O oficial de justiça deverá proceder à busca, apreensão e avaliação dos veículos no estado em que se encontrarem, devendo constar no documento a descrição detalhada do bem, seu estado de conservação e o valor estimado. Após a apreensão e avaliação, efetive-se a penhora por termo nos autos; b) Caso não sejam localizados os veículos ou se insuficiente o seu valor para satisfação do crédito, deverão ser efetivadas a penhora, avaliação e apreensão de outros bens dos executados EDGAR VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR e ISMAEL NASCIMENTO DE MORAES, inclusive aqueles que guarnecem a residência, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um médio padrão de vida; c) Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens encontrados na residência (art. 836, § 1º, do CPC); d) Conste expressamente no mandado o nome e o telefone ((86) 99987-4704) da parte exequente (POSTO FROTA LTDA - ME) como fiel depositária dos bens, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, conforme determinado na sentença de Id 88177625. Cumpra-se. Por fim, ficam ambas as partes intimadas e cientes acerca de ainda ser possível qualquer conciliação/transação com interesse processual em postular homologação judicial – sendo sobejamente incentivado – inclusive para fim de o processo durar o menor tempo possível e sem mais lides e/ou incidentes processuais, o que reforça o cumprimento da META 3 do CNJ, bem como ressaltado a todo momento pelo CPC. União - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECCrimFP União Sede

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