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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 2055-2460 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801162-86.2024.8.10.0006 | PJE Promovente: ANA MARIA PIRES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PIRES DA COSTA - MA22567 Promovido: A R REFRIGERACAO COMERCIO E SUPRIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A DESPACHO Considerando a insuficiência das penhoras já realizadas e a existência de valor remanescente a ser executado, bem como a impossibilidade de renovação indefinida das diligências destinadas à localização de ativos, determino que seja a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providência concreta ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís, 02 de setembro de 2026 MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito titular do 1º JECRC