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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0801158-52.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANILDO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VOIPGLOBE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA VIA INTERNET LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito em execução e o disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor a parte exequente, no valor de R$ 8.498,16. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular