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TJMS · 2ª Vara
Intimação acerca da decisão de fl. 17: "Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, para pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer descrita na inicial, bem como pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o cumprimento do mandado no prazo importará a isenção de custas processuais (CPC, art. 701, caput e §1º). No mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (CPC, art. 702). Deverá constar, ainda, do mandado que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento e não apresentados os embargos, prosseguindo-se com a execução em seus ulteriores termos. Às providências necessárias."
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