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0801156-63.2014.8.12.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por Lindinalva Anselmo Girão às fls. 288/305, RECONHEÇO a prescrição originária da pretensão executiva e EXTINGO a execução, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, c/c art. 18, I, da Lei 5.474/1968 e art. 202, caput, III e parágrafo único, do Código Civil. Em consequência, ficam prejudicados os pedidos subsidiários e eventuais atos constritivos ainda pendentes não poderão ser convertidos em expropriação. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de bloqueios, cancelamento de restrições e baixa de penhoras exclusivamente vinculados a estes autos, expedindo-se os documentos necessários. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. A verba decorre da sucumbência e da causalidade, pois a execução foi ajuizada quando já encerrado o prazo de eficácia executiva dos títulos (fls. 1/3 e 43). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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