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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0801156-38.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILBERTO SILVA, NOEMIA PEREIRA DE ASSUNCAO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE RIO DAS OSTRAS ( 3450 ) RÉU: CESAR AUGUSTO FREITAS DE BRITO 1.No que se refere ao pedido de gratuidade de justiçaformulado pela autoraNOEMIA(ID 271964607), oTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou entendimento no sentido de que é "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativaapresunção de hipossuficiência que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Além disso, é necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima para que possa ser analisado e deferido. Portanto, intime-se a parte autoraNOEMIA PEREIRA DE ASSUNCAO SILVApara comprovar a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes: a) esclarecimentos pormenorizados sobre a sua renda mensal, devendo indicar detalhadamente a origem dos recursos utilizados para o seu sustento; b) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal, por meio do link: c) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, (sec)2º, do CPC. Ressalto que deverá a parte requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES. 2.Sem prejuízo, intime-se a parte autoraa fim de, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1Informar como pretende prosseguir com a citação,visto que a tentativa restou infrutífera,considerando que o AR doID 145064215retornou assinado por pessoa diversa do citando,em descumprimento ao teor do artigo 248, (sec)1 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a citação de pessoa física por via postal deve ser realizada mediante a entrega direta ao destinatário, com a colheita de sua assinatura (mão própria); 2.2 Indicar o número de distribuição do agravo de instrumento, diante da noticiada interposição do recurso no ID 135806051; 2.3Manifestar-sesobre eventual conexão com o processo de nº0804602-83.2023.8.19.0068, tendo em vista a alegação da Defensoria Pública no sentido de que o referido processo envolve as mesmas partes e o mesmo imóvel (ID 106211752). 3.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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