2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0801155-08.2023.8.14.0010 Requerente: MANOEL DOMINGOS ROCHA GAIA Endereço: Avenida Curralinho, 85, ao lado da Estância Barros, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, ALEX DA SILVA BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEX DA SILVA BRANDAO Requerido: J N DA SILVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Mario Curica, 239, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: KAMILA CONCEICAO BARBOSA SILVA, FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA DECISÃO 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15). Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Breves/PA, data registrada no sistema DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito do Juizado Especial de Breves