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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0801154-21.2025.8.10.0121 ORIGEM: COMARCA DE SÃO BERNARDO/MA. APELANTE: FRANCISCO JOSÉ PAES DA CONCEIÇÃO. ADVOGADOS: RONALDO SOUSA DA LUZ, OAB/PI 13749 e FRANCISCO CELIO BEZERRA, OAB/MA 5050. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que o apelante, quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, conforme id. 57509358. Devidamente intimados, os advogados do apelante, permaneceram inertes, conforme verifica-se na certidão de id 58666302. Desse modo, determino a intimação do apelante, com a finalidade de constituir novo patrono com o fito de apresentar as razões do seu apelo, no prazo legal, ou se manifeste quanto a impossibilidade de fazê-lo. Em seguida, caso não apresentadas as razões no prazo, intime-se desde logo a Defensoria Pública, para que apresente as razões recursais do recurso do apelante. Com as razões juntadas aos autos, intime-se, o representante do Ministério Público Estadual, do 1º grau, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões aos recursos interpostos pelos apelantes. Após, remetam-se à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA). Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de setembro de 2026. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR