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0801153-94.2023.8.15.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Monteiro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0801153-94.2023.8.15.0241. Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65), Assunto(s): [Indenização por Dano Ambiental]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em face de JOSE AUREO ALVES DE AQUINO, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( X ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos em conclusão. 1) Intime-se o(a) autor(a), somente eletronicamente por seu advogado, para promover a fase de cumprimento de sentença em trinta dias (já em dobro, por se tratar de Fazenda pública), sob pena de arquivamento. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se, independentemente de nova conclusão. Havendo manifestação, conclusos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2026. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.

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