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TJMS · 1ª Vara
Sentença de fls. 262-263: "Ante o exposto, HOMOLOGO as contas apresentadas pela parte autora, e o faço para DECLARAR o saldo devedor em R$3.279.404,94 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), o qual poderá ser abatido do quinhão hereditário que o réu tem ou venha a ter nos autos do inventário dos bens deixados por Sérgio Luiz da Ros. Custas e honorários pelo réu, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atinente ao saldo devedor ora declarado. REPRODUZA-SE esta sentença nos autos do inventário, em apenso. PRI. Com o trânsito em julgado, INTIMEM-SE os autores para requererem, em 10 (dez) dias o que entenderem de direito, pena de arquivamento. "
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