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0801150-66.2022.8.18.0088

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801150-66.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: LC TABOCA, s/n, rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Brazilian Finance Center, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040220050236300000024420402 AÇÃO 3 Petição (outras) 22040220050253400000024420403 DOC PESSOIAS Procuração 22040220050306100000024420404 extrato-emprestimos-consignados (37) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040220050339700000024420405 Despacho Despacho 22040611121115200000024533945 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22051913471174000000025925311 certidão de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051913471186700000025925313 DOC PESSOIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051913471205900000025925314 Decisão Decisão 22101109341655900000028914374 Citação Citação 22101410032966400000031082002 Contestação Petição (outras) 22111714035170600000032251101 1 - 829546 - CONTESTAÇÃO - DEFESA LÚDICA - CONSIGNADO PADRÃO - ANALFABETO CONTESTAÇÃO 22111714035183300000032251105 2 - PI - 2022 Procuração 22111714035197600000032251107 3 - COPIA_DE_CONTRATO_6056562540837384992 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111714035217800000032251108 4 - COMPROV.TED_3847791087287900776 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111714035249600000032251109 5 - DEMONSTRATIVO_DE_OP_5698443074330619972 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111714035260900000032251110 6 - LAUDO_1_149990334534942263 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111714035277400000032251111 Intimação Intimação 23021609550022200000034919133 Certidão Certidão 23071323472006300000041064790 Sistema Sistema 23071323522251300000041064793 Decisão Decisão 23082608401855800000042901430 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23090516270709500000043383678 procuração publica Procuração 23090516270718900000043383683 Sistema Sistema 24012314245774600000048651377 Sentença Sentença 24040308552611700000050062634 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042311533608900000052872088 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052009254117400000054079653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009281025000000054079674 document CUSTAS 24052009281030100000054079681 Intimação Intimação 24052009291029600000054080238 Sistema Sistema 24052009293345900000054080241 Certidão Certidão 24082712414850200000058604192 Certidão Certidão 24082712465544600000058604782 SEI_TJPI - 5864650 - Requerimento Informação 24082712465549900000058604984 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24082712472298800000058604987 Certidão Certidão 24082812293592400000058669792 SEI_TJPI - 5868099 - Despacho Informação 24082812293597700000058669793 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25081115355010400000075218364 16281720-01dw-3354551_01_manifestacao_01 Manifestação 25081115355428600000075218366 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25102314534760500000079183698 17827831-01dw-3408393_01_manifestacao_01 Manifestação 25102314534764000000079183700 Manifestação Manifestação 26072109070165300000093524521 restituição em dobro - MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072109070171300000093524523 Danos Morais - MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072109070175000000093524524 Manifestação Manifestação 26072109105882200000093524906 restituição em dobro - MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072109105887500000093524911 Danos Morais - MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072109105891300000093524913 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26082009484295400000095283734 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

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