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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801148-23.2026.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi - Av Roque Petroni Jr., 1089,Lazer,Lj13, AVEN Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 PARTE REQUERIDA: Nome: ALMIR ALVES DA SILVA Endereço: Quadra Noventa e Quatro, 10, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-029 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu manifestou-se espontaneamente nos autos e ofereceu contestação (ID 172807656), razão pela qual o dou por citado, nos termos do artigo 239, §1º, CPC. O autor deve se manifestar em réplica à contestação no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão/citação para o endereço indicado em ID 174831372 (RUA Quadra Noventa e Quatro, 10, (Cj PAAR), Maguari, Ananindeua - PA - CEP: 67145-029), mediante recolhimento de custas, em 05 dias, se ainda não tiverem sido recolhidas, inclusive com eventual expedição de carta precatória, conforme o caso e também mediante pagamento de custas da diligência. Intime-se parte requerente para que, no prazo acima, recolha as custas para a realização da diligência em questão, sob pena de extinção. Cumpra-se. Depois, conclusos. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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