Publicações do processo

0801145-03.2018.8.12.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pede o desconto dos alimentos convencionados diretamente da folha de pagamento do executado, incluído os alimentos e metade do plano de saúde. Pois bem, considerando que as partes convencionaram o pagamento de alimentos, bem como o custeio de 50% (cinquenta por cento) das despesas referentes ao plano de saúde do menor, defiro parcialmente o pedido. Assim, determino a expedição de ofício ao empregador do executado, para desconto em folha de pagamento da importância dos alimentos fixos em 52% do salário mínimo, conforme convencionado e homologado. Portanto, oficie-se à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. Quanto ao pretendido desconto em folha da quota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do plano de saúde do menor, indefiro a medida, por ora, tendo em vista tratar-se de obrigação de valor variável, sujeita a reajustes e alterações supervenientes, circunstância que inviabiliza a adequada operacionalização e controle do desconto pelo empregador. Sem prejuízo, deverá o executado efetuar diretamente o pagamento de sua quota-parte das mensalidades do plano de saúde, na forma convencionada pelas partes, comprovando o adimplemento nos autos sempre que intimado para tanto. Caso a parte exequente demonstre que o valor da contribuição mensal do plano de saúde é fixo ou que o encargo é descontado diretamente dos vencimentos do executado em montante identificável, voltem conclusos para reavaliação da medida. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.