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TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0801143-63.2025.8.19.0081/RJ AUTOR: EDILAINE ALVES DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266775) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a Recomendação CNJ nº 159/2024, que adota medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino a notificação pessoal da parte autora, no endereço indicado na inicial, para trazer ao cartório do Fórum, no prazo de 15 (quinze) dias, seus documentos originais (Documento de Identificação com foto e assinatura e Comprovante de Residência atualizado), bem como para regularizar sua procuração ao advogado, especificando o objeto da causa e a parte contra a qual foi ajuizada a demanda, ratificando a propositura da ação (item 9 do ANEXO B). No mesmo prazo, deve a parte autora comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
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