Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMA · 2ª Vara de Pinheiro
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0801142-83.2026.8.10.0052 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: M. R. D., J. R. D. Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 INVENTARIADO: A. P. R. DESPACHO Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO referente ao espólio de A. P. R. proposto por M. R. D. E J. R. D., representados pelo seu genitor J. A. P. D.. Nomeação do requerente como inventariante e intimação para apresentação de primeiras declarações na decisão de ID 175235521. Apresentadas as primeiras declarações no Id 177557930. É um breve relato. Passo a decidir. Considerando a apresentação das primeiras declarações, determino à Secretaria Judicial que: Cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados e expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, inciso III do CPC; Intime-se o inventariante, para que, no prazo de 15 dias, retifique as primeiras declarações, conforme abaixo determinado: 2.1. Junte aos autos certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal em nome da falecida; 2.3. Junte aos autos a qualificação completa dos bens imóveis e móveis a serem partilhados, informando, dentre outros, o endereço completo, número de inscrição no cadastro imobiliário, número de matrícula, o cartório extrajudicial no qual está matriculado e seu valor, apontando nos autos os títulos de propriedade a evidenciar a situação atual ou, se for o caso, o direito inventariado, com referência às folhas (ou ID) dos autos em que se encontram, indicando de tudo o valor; Em se tratando de imóvel rural, juntar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Além disso, os bens imóveis deverão contar com suas certidões de inteiro teor e ônus reais, atualizadas em até 30 (trinta) dias, devendo o inventariante apontar as páginas em que se encontram nos autos,se já juntados. 2.4. Na inexistência de bens imóveis, que anexe aos autos a respectiva certidão negativa emitida pelo Cartório competente; 2.5. PROCEDA a regularização fiscal das empresas, no prazo de 30 dias, devendo juntar aos autos: A)O faturamento mensal pormenorizado das empresas; B) A lista completa de credores e devedores; C) O produto detalhado das vendas realizadas no período. D) Todas as certidões negativas de forma organizada. 3. Concluída as citações, certifique-se o cumprimento de todas as diligências determinadas ao inventariante e, tendo ele se desincumbido da documentação requisitada para as primeiras declarações, intimem-se as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem. 4. Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizam a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao inventariante, por advogada, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Promova a pesquisa em nome do inventariado, bem como nos CNPJ das empresas dos quais era sócia no sistema no SISBAJUD para averiguar eventual existência de saldos/aplicações financeiras; 6. Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA. Pinheiro/MA, datado digitalmente. Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.