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TJMS · 2ª Vara
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte requerida, nomeie-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho de fls. 70. Intimem-se.
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