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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Soure · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801142-51.2026.8.14.0059 ASSUNTO: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR(A) DO FATO: ADRIAN JOSE PINTO BARBOSA Endereço: TV 15 ENTRE 7 E 8 RUA, SN, UMIRIZAL, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 18/09/2026, às 11:00 horas. Advirto que a audiência será realizada na forma presencial no Fórum da Comarca de Soure. Contudo, disponibilizo, desde logo, aos interessados que residam fora da Comarca de Soure, o link de acesso à sala de audiência. Link para acesso: PRELIMINAR - 0801142-51.2026.8.14.0059 - ADRIAN JOSE PINTO BARBOSA | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Na audiência preliminar, sendo o caso, haverá a possibilidade da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, podendo o(a) autor(a) do fato aceitar ou não a proposta. Intimem-se o(s) AUTOR(ES) DO FATO conforme endereço informado, que deverão comparecer acompanhado(s) de seu(s) advogado(s), senão ser-lhe-ão nomeado defensor dativo. Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado. Intime-se a Defensoria Pública, caso o(s) a(s) autor(es), sejam por ela representado(s). Intime-se o(s) advogado(s) por meio de publicação no DJe. Dê ciência ao Ministério Público, com vistas dos autos, para querendo, apresentar proposta imediatamente, caso ainda não conste nos autos. Junte-se antecedentes atualizado. Cumpra-se. Expedientes necessários. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Soure (PA), 28 de agosto de 2026. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE