Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo:0801141-53.2026.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.F SANTOS REZENDE EDUCANDARIO SENHOR DO BONFIM LTDA RÉU: MARIA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Havendo pagamento mediante depósito judicial, intime-se a parte autora para que se manifeste,no prazo de 10 (dez) dias, acerca da quitação, ciente de queo silêncio será interpretado como quitação tácita. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se o mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as diligências e não havendo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Japeri, data da assinatura eletrônica. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular