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0801141-03.2023.8.15.0881

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de São Bento · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO - VARA ÚNICA Autos: 0801141-03.2023.8.15.0881 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por MARIA DE FATIMA FERNANDES SANTOS em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A (BANCO BRADESCO S.A.), visando à satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial transitado em julgado. A exequente apresentou demonstrativo de débito no montante de R$ 8.612,68 (ID 160353484). Devidamente intimado, o executado depositou o valor incontroverso de R$ 472,40 (ID 161560994) e prestou garantia do juízo no montante de R$ 8.140,28 (ID 161560995), apresentando impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução (ID 163043135). Instada a se manifestar, a exequente peticionou concordando expressamente com os valores apontados pelo executado, dando plena e total quitação ao débito e pugnando pela extinção do feito, com a respectiva expedição de alvarás (ID 166432922). É o breve relatório. Decido. Diante da concordância expressa da parte exequente com o montante apontado pelo executado (R$ 472,40) e do efetivo depósito judicial da quantia devida, resta configurada a integral satisfação da obrigação exequenda, impondo-se a extinção da fase executiva, nos moldes do art. 924, inciso II, c/c art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para fixar o crédito exequendo em R$ 472,40 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1) EXPEDIR ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 472,40 (depositado no ID 161560994, com os devidos acréscimos legais da conta judicial), observando-se o fracionamento requerido no ID 166432922: a) O valor de R$ 184,03 (sendo R$ 60,45 de honorários sucumbenciais e R$ 123,58 de honorários contratuais destacados) em favor do advogado JONH LENNO DA SILVA ANDRADE (OAB/PB nº 26.712), mediante transferência para os dados bancários indicados na petição de ID 166432922; b) O valor de R$ 288,37 em favor da autora MARIA DE FATIMA FERNANDES SANTOS, mediante transferência via chave PIX (CPF) informada no ID 166432922. 2) EXPEDIR ALVARÁ JUDICIAL em favor do executado BANCO BRADESCO S.A. / BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, para levantamento/restituição integral da quantia de R$ 8.140,28 (depositada a título de garantia no ID 161560995), acrescida dos rendimentos legais da conta judicial. Custas processuais satisfeitas ou inexigíveis em razão da gratuidade judiciária deferida à autora (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários recursais nesta fase, ante a ausência de resistência ao pagamento do débito reconhecido. Cumpridas as diligências de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito

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