Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0801139-03.2026.8.10.0029 | PJE Autor: CARLA CRISTIANE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON DE SOUZA FARIAS - PI12781 Réu: MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aos 02 de setembro de 2026, às 09h00 horas, foi aberta a audiência de Justificação de Registro, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, onde se achava presente o Exmo. Juiz de Direito, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, e a servidora JESSICA ADRIANA DA SILVA. Realizado o pregão, verificou-se a presença da parte autora, CARLA CRISTIANE DE SOUZA, já qualificada nos autos, acompanhada de seu advogado, EMERSON DE SOUZA FARIAS – OAB/PI 12.781.Presente, ainda, a testemunha RENNE CESAR ARAUJO RIBEIRO, brasileiro, divorciado, professor, inscrito no CPF nº 334.971.843-49, previamente arrolada pela parte autora. Pela parte requerida, MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 06.096.853/0001-55, representada por seu advogado VALBER DE JESUS SANTOS LOBATO FILHO – OAB/MA 18.751, foram arroladas as seguintes testemunhas: ELISANGELA SOARES RAMOS, CPF nº 824.476.323-04;MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 894.886.873-04;CRISTIANE VIEIRA SILVA, CPF nº 859.417.513-20. Teor da audiência: Aberta a audiência, com a presença das pessoas acima mencionadas, passou o MM. Juiz a instruir o feito, procedendo à oitiva da parte autora e das testemunhas presentes, as quais foram inquiridas acerca dos fatos narrados na petição inicial e dos demais elementos pertinentes à demanda. Os depoimentos foram colhidos por meio do sistema de gravação audiovisual, cuja mídia ficará anexada aos autos Encerrada a oitiva da parte autora e das testemunhas, o MM. Juiz indagou às partes se havia outras provas a serem produzidas em audiência, tendo ambas se manifestado pela inexistência de outras provas a produzir. Diante disso, o MM. Juiz declarou encerrada a instrução, determinando a abertura de prazo sucessivo/comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, ficando todos os presentes devidamente intimados em audiência. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Deliberação Judicial: “Apresentem as partes memoriais no prazo de 15 (quinze) dias, ficando todos intimados em audiência. Após, voltem os autos conclusos. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Jessica Adriana , servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0801139-03.2026.8.10.0029 | PJE Autor: CARLA CRISTIANE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON DE SOUZA FARIAS - PI12781 Réu: MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aos 02 de setembro de 2026, às 09h00 horas, foi aberta a audiência de Justificação de Registro, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, onde se achava presente o Exmo. Juiz de Direito, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, e a servidora JESSICA ADRIANA DA SILVA. Realizado o pregão, verificou-se a presença da parte autora, CARLA CRISTIANE DE SOUZA, já qualificada nos autos, acompanhada de seu advogado, EMERSON DE SOUZA FARIAS – OAB/PI 12.781.Presente, ainda, a testemunha RENNE CESAR ARAUJO RIBEIRO, brasileiro, divorciado, professor, inscrito no CPF nº 334.971.843-49, previamente arrolada pela parte autora. Pela parte requerida, MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 06.096.853/0001-55, representada por seu advogado VALBER DE JESUS SANTOS LOBATO FILHO – OAB/MA 18.751, foram arroladas as seguintes testemunhas: ELISANGELA SOARES RAMOS, CPF nº 824.476.323-04;MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 894.886.873-04;CRISTIANE VIEIRA SILVA, CPF nº 859.417.513-20. Teor da audiência: Aberta a audiência, com a presença das pessoas acima mencionadas, passou o MM. Juiz a instruir o feito, procedendo à oitiva da parte autora e das testemunhas presentes, as quais foram inquiridas acerca dos fatos narrados na petição inicial e dos demais elementos pertinentes à demanda. Os depoimentos foram colhidos por meio do sistema de gravação audiovisual, cuja mídia ficará anexada aos autos Encerrada a oitiva da parte autora e das testemunhas, o MM. Juiz indagou às partes se havia outras provas a serem produzidas em audiência, tendo ambas se manifestado pela inexistência de outras provas a produzir. Diante disso, o MM. Juiz declarou encerrada a instrução, determinando a abertura de prazo sucessivo/comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, ficando todos os presentes devidamente intimados em audiência. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Deliberação Judicial: “Apresentem as partes memoriais no prazo de 15 (quinze) dias, ficando todos intimados em audiência. Após, voltem os autos conclusos. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Jessica Adriana , servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.