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TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801138-90.2022.8.18.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO DE SOUSA LIMA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de ANTONIO DE SOUSA LIMA e RAFAEL DE SOUSA LIMA, fundada na Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01388-X . Compulsando os autos, verifica-se que ambos os executados foram pessoal e regularmente citados por oficial de justiça, sendo o emitente Antonio de Sousa Lima em 05/06/2023 (ID 41792638) e o avalista Rafael de Sousa Lima em 26/09/2025 (ID 83488468). Não obstante, transcorreu o prazo legal sem pagamento voluntário da dívida ou oposição de embargos (ID 53072181), restando inviabilizada a penhora imediata pelo oficial de justiça em razão da declaração dos devedores de que não possuíam bens livres e desembaraçados (ID 41792638 e ID 83488468). Nesse cenário, o exequente requereu a realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema eletrônico. Estando plenamente aperfeiçoada a relação processual e observada a preferência legal da constrição em dinheiro (artigo 835, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil), acolho o requerimento formulado e DETERMINO a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados ANTONIO DE SOUSA LIMA (CPF nº 474.461.883-91) e RAFAEL DE SOUSA LIMA (CPF nº 046.748.383-39) por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado, nos termos do artigo 854 do CPC. Frutífera a ordem, ainda que parcial, proceda-se de imediato à transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte executada, na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º, do CPC). Infrutífera ou irrisória a constrição, intime-se a instituição exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas que entender pertinentes. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência
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