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0801138-14.2026.8.10.0095

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0801138-14.2026.8.10.0095 Ação: Concessão de Auxílio-Doença c/c Aposentadoria por Invalidez Requerente: CLEUDES DE AGUIAR SILVA Advogado(s): ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - OAB/PI 24.034 e JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - OAB/MA 28.190 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos, vislumbra-se que o valor atribuído à causa não se encontra de acordo com o que dispõe o art. 292, §§1º e 2º, do CPC. Desse modo, intime-se o requerente, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Ademais, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, diante do que consta nos autos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA

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