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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Posto isso, por todo exposto, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, IV, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente.
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