2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801136-39.2026.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: AFONSO FREIRES DE LIMA REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Concedo a AJG. Atento ao Tema Repetitivo n° 1198 do STJ e à Súmula n° 33 do TJPI e às nuances que exsurgem do caso, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o saneamento da inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos e esclarecimentos: a) Extratos bancários, notadamente do trimestre anterior e posterior à data da suposta celebração do contrato questionado, a fim de demonstrar a ausência de recebimento ou movimentação do valor do empréstimo impugnado, por se tratarem de documentos essenciais à propositura da ação, indispensáveis à verificação do interesse de agir; b) Juntar comprovante de residência idôneo e atualizado em seu nome (fatura de água, energia ou telefone expedida há menos de 90 dias) ou, em se tratando de documento em nome de terceiro, comprovar documentalmente o vínculo familiar com o titular do imóvel; c) Instrumento de procuração atualizado, devidamente datado, sendo indispensável a comprovação da atualidade dos poderes conferidos ao causídico e a ratificação inequívoca do interesse e vontade da parte autora no ajuizamento da presente demanda; d) Retificar o valor da causa, adequando-o à soma do proveito econômico pretendido (repetição do indébito pretendida somada ao valor da indenização por danos morais), nos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC; e) Esclarecer e deliminar a causa de pedir, sanando a contradição entre a tese de inexistência do negócio jurídico por ausência de contratação e os pedidos de anulação/cancelamento fundados no art. 166, V, do Código Civil; Fica advertida de que o não saneamento de todos os vícios apontados no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação aplicável. Jaicós, 04 de agosto de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós