Publicações do processo

Processo 0801136-39.2026.8.18.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801136-39.2026.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: AFONSO FREIRES DE LIMA REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Concedo a AJG. Atento ao Tema Repetitivo n° 1198 do STJ e à Súmula n° 33 do TJPI e às nuances que exsurgem do caso, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o saneamento da inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos e esclarecimentos: a) Extratos bancários, notadamente do trimestre anterior e posterior à data da suposta celebração do contrato questionado, a fim de demonstrar a ausência de recebimento ou movimentação do valor do empréstimo impugnado, por se tratarem de documentos essenciais à propositura da ação, indispensáveis à verificação do interesse de agir; b) Juntar comprovante de residência idôneo e atualizado em seu nome (fatura de água, energia ou telefone expedida há menos de 90 dias) ou, em se tratando de documento em nome de terceiro, comprovar documentalmente o vínculo familiar com o titular do imóvel; c) Instrumento de procuração atualizado, devidamente datado, sendo indispensável a comprovação da atualidade dos poderes conferidos ao causídico e a ratificação inequívoca do interesse e vontade da parte autora no ajuizamento da presente demanda; d) Retificar o valor da causa, adequando-o à soma do proveito econômico pretendido (repetição do indébito pretendida somada ao valor da indenização por danos morais), nos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC; e) Esclarecer e deliminar a causa de pedir, sanando a contradição entre a tese de inexistência do negócio jurídico por ausência de contratação e os pedidos de anulação/cancelamento fundados no art. 166, V, do Código Civil; Fica advertida de que o não saneamento de todos os vícios apontados no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação aplicável. Jaicós, 04 de agosto de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ