2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Araioses Rua do Mercado Velho, S/N, Centro, Araióses - MA - CEP: 65578-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801135-40.2026.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO CITE-SE a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão do artigo 335 do Código de Processo Civil, com as advertências do artigo 344 do CPC/2015, de que a ausência de contestação poderá implicar presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista nos arts. 693 e 695 do CPC/2015, em razão da ausência de CEJUSC nesta Comarca. SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU CARTA PRECATÓRIA, SE NECESSÁRIO. Cumpra-se. Expedições e providências necessárias. Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses