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TJMS · 2ª Vara
DECISÃO DE FL.152:"A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com prova escrita, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC). Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida no prazo de 15 dias. Anotando-se que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e os honorários advocatícios serão fixados no patamar de 5% (art. 701, caput e § 1º, do CPC). Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos."
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