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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo:0801134-31.2025.8.19.0072 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE CANDIDO GOMES, DP ÚNICA DE PATY DO ALFERES ( 794 ) EXECUTADO: HERSHEY DO BRASIL LTDA 1. Id. 292359388.EXPEÇA-SEmandado de pagamento, na forma do Aviso 44/2020 e art. 181 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, à parte autora, dos valores depositados pela parte ré (id. 268352229). 2. Tendo em vista a petição de Id 291041620, intime-se o réu na forma do art. 513, (sec)2°, I do CPC, uma vez que possui procurador constituído nos autos, para pagar a quantia indicada pelo credor no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, conforme art. 525 do CPC. PATY DO ALFERES,na data da assinatura eletrônica. PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular
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