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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801134-06.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA RÉU: UNIBANCO Trata-se de ação proposta pela parte autora, que, conforme manifestação de index 296859484, requereu a desistência da presente demanda. Certidão informa, ainda, que há Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 15/09/2026. É o breve relatório. Decido. Considerando a manifestação expressa da parte autora no sentido de não prosseguir com a demanda, homologo o pedido de desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica, por conseguinte, cancelada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 15/09/2026. Sem custas e honorários, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. IGUABA GRANDE, 3 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular
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