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Tribunal
TJPI
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set/2026
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Intimação
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801133-64.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ROSA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: MARIA ROSA DO NASCIMENTO Endereço: Povoado Rua Dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado. Existem valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará, no valor de R$ 15.348,96. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083114055783500000018541368 01- ADN BRADESCO Petição (outras) 21083114055801300000018541369 PROCURAÇÃO MARIA ROSA Procuração 21083114055835900000018541370 DOC. PESSOAIS E COM. DE RESIDÊNCIA MARIA ROSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083114055870300000018541371 EXTRATO MARIA ROSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083114055904200000018541372 Certidão Certidão 21091814472725200000019020076 Certidão Certidão 21091814474166000000019020077 Petição Petição (outras) 21092119394305700000019109053 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição (outras) 21092119394318100000019109054 KIT BRADESCO - S_A Procuração 21092119394355300000019109055 Despacho Despacho 21101016500012300000019325099 Petição Petição (outras) 21102114505054600000019993432 CJAA - Petição de Juntada de Sub - Capitão de Campos Petição (outras) 21102114505068700000019993433 701-720 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21102114505107400000019993934 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209174538100000022525219 Intimação Intimação 22020209174538100000022525219 Petição Petição (outras) 22030416405838500000023460997 Pedido de Reconsideração - Juízo de Capitão de Campos - PI Petição (outras) 22030416405851600000023460998 Certidão Certidão 22051811211638900000025864937 Despacho Despacho 22051921381410800000025916162 Citação Citação 22082414035103100000029273509 Habilitação nos autos Petição (outras) 22091617420642000000030123213 CONTESTAÇÃO - 2100638154 Petição (outras) 22091617420650900000030124824 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22091617420675300000030124825 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22091617420708600000030124826 Intimação Intimação 23021309491375100000034741407 Manifestação Manifestação 23031616064581800000035931512 CJAA - Dilaçao de Prazo - 0801133-64.2021.8.18.0088 Petição (outras) 23031616064596600000036014017 Sistema Sistema 23042412125662700000037530374 Decisão Decisão 23051013492807300000038065090 CONTESTAÇÃO - 2100638154 Petição (outras) 23051718310679900000030123214 PROVAS_ Petição (outras) 23051718310686700000038569660 Manifestação Manifestação 23052616410372600000038975208 Sistema Sistema 23081717403088200000042521125 Sentença Sentença 23112410053042600000045873520 APELAÇÃO Petição (outras) 23121515392363000000030123216 APELAÇÃO Petição (outras) 23121515392366700000047699436 CUSTAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121515392369900000047699437 COMP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121515392372900000047699439 Manifestação Manifestação 23122013530714600000047846699 Petição Petição (outras) 24010212255663900000030123220 Petição de Cumprimento de Obrigação de Fazer (37) Petição (outras) 24010212255674500000047950920 Certidão Certidão 24031315184476500000050992980 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031315194954800000050993191 Intimação Intimação 24031315194954800000050993191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031515110430700000051125365 Sistema Sistema 24040410261062600000051962153 Certidão Certidão 24052812394922200000054475660 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24062118131500000000061109438 Sistema Sistema 24070309355300000000061109439 Manifestação Manifestação 24070409195500000000061109440 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24092319215400000000061109441 Sistema Sistema 24092406044100000000061109442 Manifestação Manifestação 24092409420500000000061109443 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24101612355200000000061109444 Intimação Intimação 24103113561606100000061864846 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24110614010730500000062134617 Tabela de Atualização - 0801133-64.2021.8.18.0088 - MARIA ROSA DO NASCIMENTO x BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110614010764600000062134621 CJAA - SUBSTABELECIMENTO 0801133-64.2021.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24110614010778200000062134631 Sistema Sistema 24120220155437800000063328506 Despacho Despacho 25022417193410300000064679085 Despacho Despacho 25022417193410300000064679085 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022514521688200000066810063 Intimação Intimação 25060912480555800000071996637 Petição Petição (outras) 25070109245935100000073067943 2100638154 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109245950400000073067945 rosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109245955800000073067948 Intimação Intimação 25101614292599300000078801629 Manifestação Manifestação 25102116224302200000079040923 CJAA_-_Manifestacao_de_Honorarios - ASSINADA OFICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102116224307700000079040924 MARIA ROSA - ctt DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102116224311500000079040925 Certidão Certidão 26012916405771500000083446828 Sistema Sistema 26012916414394700000083448739 Sentença Sentença 26041318305995600000087469663 Sentença Sentença 26041318305995600000087469663 Intimação Intimação 26041318305995600000087469663 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26041616063232800000087867186 COMPROVANTE DE PROCOCOLO DE AGRAVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26041616063237200000087867189 Certidão Certidão 26051411155063400000089401270 0755891_79.2026.8.18.0000_1778759666567_131372_decisao Informação 26051411155071600000089401272 Sistema Sistema 26051411173968700000089401865 Sentença Sentença 26072311110717900000093480635 Sentença Sentença 26072311110717900000093480635 Ciência Ciência 26073013582537200000094150570 Sistema Sistema 26082510562719200000095558963 -PI, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos