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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Alhandra · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB COMARCAS INTEGRADAS DO LITORAL SUL VARA DA COMARCA INTEGRADA DE ALHANDRA-PB Processo nº: 0801133-03.2026.8.15.3021 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA DE CAAPORÃ; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.284.001/0001-80); Réu(s): REU: ROBSON ROSA DA SILVA PINTO D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela defesa de ROBSON ROSA DA SILVA PINTO requerendo autorização judicial para viagem ao Estado de Goiás, entre 02/09/2026 e 02/10/2026, para visita familiar. Instado, o Ministério Público manifestou concordância com o pleito, mediante condições. Diante da justificativa apresentada e da expressa anuência ministerial, DEFIRO a autorização de viagem nos exatos termos propostos pelo Parquet, devendo o acusado: a) manter atualizados seus contatos e endereço nos autos. b) comprovar perante este Juízo o seu efetivo retorno à comarca no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do período autorizado. P.I. Cumpra-se. Alhandra-PB, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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