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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0801132-92.2024.8.20.5108 Parte autora: FRANCISCO OLIVEIRA SOBRINHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. A parte demandada não cumpriu a determinação expressa em despacho de ID Num 188008830, embora intimado por meio de seu advogado. Isto posto, INTIME-SE a parte demandada BANCO BRADESCO S/A, por meio do gerente da agência de Pau dos Ferros/RN, PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os extratos da conta bancária de titularidade da parte autora FRANCISCO OLIVEIRA SOBRINHO, no período que compreende os 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, assim como do tempo transcorrido do ajuizamento da ação (23/03/2024) até a presente data, conforme determinado em decisão de ID Num 181857857, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para a apuração de eventual prática do CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Apresentados os extratos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ingressar com o cumprimento de sentença. Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito
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